Direitos e deveres dos doentes

DIREITOS DO DOENTE

1.Direito à dignidade e a uma atitude apropriada por parte dos prestadores de cuidados de saúde.

Os doentes têm direitos ao respeito pela sua dignidade e a uma disposição positiva por parte dos profissionais da saúde que demonstre cortesia, paciência e empatia ; além de deverem ser atendidos por profissionais claramente identificados.

2. Direito à privacidade na prestação de todos os actos clínicos.

A prestação de cuidados de saúde efectua-se no respeito rigoroso do direito do doente à privacidade, o que significa que qualquer acto de diagnóstico ou terapêutico só pode ser efectuado na presença dos profissionais indispensáveis à sua execução, salvo se o doente consentir ou pedir presença de outros elementos.

3. Direito ao sigilo e à proteção da vida privada 

O doente tem direito ao sigilo em relação a factos da sua vida privada e familiar e quaisquer outros de que o pessoal da saúde tenha conhecimento no exercício das suas funções.

Todas as informações referentes ao estado de saúde do doente – situação clínica, diagnóstico, tratamento e dados de carácter pessoal são confidenciais e não podem ser revelados sem o expresso consentimento do doente.

4. Direitos à segunda opinião 

O doente tem o direito de obter uma segunda opinião sobre a sua situação de saúde. Este direito que se traduz na obtenção do parecer de outro médico, permite ao doente complementar a informação sobre o seu estado de saúde, dando –lhe a possibilidade de decidir, de forma mais esclarecida , acerca do tratamento a prosseguir .

5. Direito à informação sobre o estado de saúde, prognóstico, alternativas de tratamento e custos aproximados.

Estas informações devem ser prestadas devendo ter sempre em conta a personalidade, o grau de instrução e as condições clínicas e psíquicas do doente, para que possa decidir a cerca desses elementos.

O doente pode desejar não ser informado do seu estado de saúde, podendo indicar caso o entenda, quem deve receber a informação em seu lugar. 

6. Direito a um relatório que reflicta pormenorizadamente o seu estado de saúde

O doente tem o direito de tomar conhecimento dos dados registados no seu processo, devendo esta informação ser fornecida de forma precisa e esclarecedora.

A omissão de alguns desses dados apenas é justificável se a sua revelação for considerada prejudicial para o doente ou se contiverem informações sobre terceiras pessoas.

7.Direito ao consentimento 

Todo o individuo tem direito a participar nas decisões que digam respeito à sua saúde; esta informação é um pré-requisito para qualquer procedimento ou tratamento, incluindo a participação na investigação científica.

O consentimento pode ser presumido em situações de emergência. No caso de incapacidade legal, este direito deve ser exercido pelo representante legal do doente ou suprido pelo tribunal.

8. Direito à recusa de cuidados ou tratamentos

Os doentes têm o direito de recusar a prestação de cuidados que lhe são propostos, desde que isso não faça perigar a saúde de terceiros.

9. Direito a receber cuidados continuados 

O doente tem os direitos de obter dos diversos níveis de prestação de cuidados uma resposta pronta e eficiente, que lhe proporcione o necessário acompanhamento.

Ao doente e sua família são proporcionados os conhecimentos e as informações essenciais aos cuidados que o doente deve continuar a receber no seu domicílio.

Quando necessário, e se possível, deverão ser postos à sua disposição cuidados domiciliários ou comunitários.

10. Direito ao respeito pelo tempo do doente 

O doente tem o direito à marcação da sua consulta, meio de diagnóstico ou tratamento, dentro de um período de tempo rápido e pré-determinado, tendo em consideração as limitações do sistema.

A marcação das consultas e procedimentos deve ser feita de modo escalonado, para que no dia do atendimento o doente seja atendido tanto quanto possível à hora marcada, minimizando, assim, a perda do seu tempo e o seu dia desgaste físico e psicológico.

11. Direito a não sofrer dor ou sofrimento desnecessários 

O doente tem o direito a não ser sujeito a dores ou sofrimento desnecessários, em cada fase da sua doença. 

12. Direito à segurança  

O doente tem o direito de acesso a serviços de saúde e tratamento com adequados padrões de segurança, não devendo sofrer danos pelo mau funcionamento dos serviços, nem por erros ou negligência.

13. Direito a apresentar sugestões, queixas e reclamações 

Através dos canais disponibilizados pelo ICOR, os doentes tem direito a apresentar, individual ou coletivamente, petições, sugestões, reclamações ou queixas sobre a organização e o funcionamento dos serviços de saúde; e de ter as suas queixas atendidas prontamente e de maneira equitativa.

O doente terá sempre de receber, em tempo útil, resposta ou informação acerca do seguimento dado às suas sugestões e queixas.

DEVERES DO DOENTE

1. Dever de se abster de atitudes, comportamentos e hábitos que ponham em risco a sua própria saúde ou a de terceiros.

2. Dever de contribuir para a melhoria, ao seu alcance, das condições de saúde familiar e ambiental.

3. Dever de colaborar com os profissionais da saúde, nomeadamente respeitando as recomendações que são feitas e fornecendo todas as informações necessárias para obtenção de um diagnóstico correcto e um tratamento adequado.

4. Dever de respeitar o pessoal de saúde e as regras de funcionamento do ICOR, nomeadamente honrando as marcações das consultas e informando, tão cedo quanto possível, se estiver impossibilitado de comparecer.

5. Dever de respeitar os direitos dos outros utentes. 

6. Dever de utilizar o ICOR, suas instalações e equipamentos, de forma apropriada e responsável.

7. Dever de colaborar na redução de gastos desnecessários.

8. Dever de não pedir ou pressionar os profissionais da saúde para que forneçam documentos e informações que não correspondam à realidade dos factos.